quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Ensino EAD



Ensino à Distância é fraco e fácil? Entrevista 


especial com Marta Campos Maia

– O mito de que a educação à distância é fraca ou fácil é desvendado pela professora Marta Campos Maia. Segundo ela, o ensino à distância “tende a aumentar a possibilidade do aluno aprender, uma vez que somos seres humanos diferentes e temos capacidades e inteligências diferentes. E mais: ele permite, pela flexibilidade, que você estude em qualquer local e que veja e reveja aquela disciplina quantas vezes quiser”. Na Europa, inclusive, os alunos dos cursos realizados à distância são mais valorizados no mercado, “eles conseguem fazer um autoestudo, sabem estudar de forma autônoma, organizar-se melhor, resolvem problemas inesperados. Eles estão muitos mais preparados para este mundo moderno e para a demanda do mercado atual”, afirmou em entrevista concedida à IHU On-Line.
Doutora em Administração de empresas pela Fundação Getulio Vargas de São Paulo, onde atualmente é professora, Marta Campos Maia também dá aulas na Associação Educacional Toledo, na Fundação de Ensino Eurípedes Soares da Rocha e na Fundação Armando Álvares Penteado. Desenvolve a pesquisa O Papel da Educação à Distância como Recurso de Nivelamento em Cursos de Pós-graduação.
http://www.ihu.unisinos.br/
Fonte: Novoeste Online – BA

http://www.institutosc.com.br/noticia/ensino-a-distancia-e-fraco-e-facil-entrevista-especial-com-marta-campos-maia- 

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Dia do Profissional de SST



Dia 27 de novembro é comemorado o dia do Engenheiro de Segurança do Trabalho e do Técnico de Segurança do Trabalho


A profissão de Engenheiro de Segurança do Trabalho e de Técnico de Segurança do Trabalho é de extrema importância para a saúde dos trabalhadores.

Parabenizamos todos os profissionais da área de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) e, em especial, no dia 27 de novembro.

Queremos sempre homenagear você que se dedica a oferecer melhores condições de segurança para todos os trabalhadores deste país.

Parabéns pelo seu dia!

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Ergonomia no ambiente de Trabalho

As condições de trabalho envolvem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e as condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do trabalho.

A empresa deve realizar a análise ergonômica do trabalho para avaliar a adaptação das condições de trabalho ás características dos empregados e á natureza do trabalho a ser executado.

Trabalho em pé: bancada de trabalho deve estar na estatura do empregado, de modo que o mesmo não precise curvar-se para executar o trabalho. Os objetos e ferramentas devem estar de fácil alcance ao empregado. Os comandos dos equipamentos devem estar posicionados em nível mais baixo que os ombros.

Trabalho sentado: a mesa o e os painéis devem ser proporcionar ao empregado em condições de boa postura, visualização e operação. Caso o trabalho necessite da utilização dos pés  os pedais e demais comandos devem ter posicionamentos e dimensões que possibilite fácil alcance e ângulos adequados para o corpo.

O ideal é que o empregado possa alternar o trabalho em pé com o trabalho sentado ou, quando isto não for possível  a empresa deve disponibilizar assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados pelos empregados durante as pausas.

A jornada de trabalho do empregado não pode ser excessiva  para evitar a fadiga, sendo preferível que não realize horas extraordinárias, e, se estas forem trabalhadas, que não excedam ao limite de 2 horas por dia, conforme art.59 da CLT.

Dica: a postura mais adequada para execução de uma determinada tarefa é aquela em que o empregado sinta-se mais confortável possível  Isso lhe trara um rendimento maior no trabalho e menor desgaste de energia, isto é, o seu cansaço será menor. Essa postura correta, implicará em alguns benefícios,  tais como: redução no risco acidentes do trabalho e menor possibilidade de adquirir uma doença profissional. 

A evolução conceito segurança do trabalho




                Desde a era da pré-história o homem preocupa-se com segurança. A procura por um lugar seguro para viver. Métodos de caça e proteção contra ataques de animais.
Até acontecer a revolução industrial o trabalho era predominante era o trabalho de escravos e as fabricas artesanais. Nesta época não existe preocupação com as condições de trabalho.
Com a Revolução Industrial e o surgimento das primeiras fábricas/máquinas proporciona uma produção em escala e competitividade no mercado, mas os trabalhos eram muito repetitivos o que elevaram a um crescente numero de acidentes, pois aliados a estes fatores os ambientes de trabalho haviam ruídos provocados pelas precárias máquinas, altas temperaturas devido à falta de ventilação, iluminação deficiente, o que contribuíram para aumentar o índice de acidentes.
Algumas tentativas foram realizadas para tentar controlar os acidentes e as doenças ocupacionais, com esforços ao estudo das doenças, das condições ambientais, as instalações e equipamentos.
Após a 1ª Guerra Mundial algumas melhorias aconteceram,  mas somente com os  acontecimentos pós 2ª Guerra Mundial é que a questão de segurança tiveram mais importância, com os movimentos prevencionistas, onde perceberam que a capacidade industrial é adquirida com maior numero de trabalhadores em produção ativa.
A partir deste momento as questões de higiene e segurança tornam-se importantes no processo produtivo e desde então até os dias atuais tivemos muitos fatos que contribuíram para o desenvolvimento, da segurança no trabalho, através de normas e portarias, onde orientam o empregador e o empregado a melhor maneira de minimizar os riscos ou aprender a conviver com eles em segurança, preservando assim a integridade física do trabalhador proporcionando melhor qualidade de vida no seu ambiente de trabalho.


Autor: Karini Schutz


Se estiver envolvido em uma situação de QUASE ACIDENTE- qual a sua ação a esse respeito?

Alternativas:
a) Você deixa passar despercebido, já que não aconteceu nada.
b) Não fala nada para não se incomodar e arrumar mais trabalho com o seu superior.
c) Imediatamente toma as medidas para evitar um possível acidente com você ou com um colega.
     A resposta deveria ser a de todos a alternativa "c", pois todos nós que estamos inseridos de alguma form,a ao ambiente de trabalho, estamos sujeitos a riscos de acidentes.
     Se uma situação perigosa ou de quase acidente devemos tomar como alerta e comunicar ao responsável  para que se possa tomar as medidas prevencionistas nesta situação, investigando assim as possíveis causas para poder determinar procedimentos e meios que possa evitar qualquer evento.
      Por exemplo a que de materiais em obra, incentivando o uso de capacete e a organização dentro do possível de acordo com o andamento da obra, deixando assim somente o necessário, naquele momento de forma organizada podemos minimizar os riscos.
      Para que isso ocorra com eficácia é necessário planejamento do projeto, pois assim podemos trabalhar o escopo, detalhando as atividades a serem realizadas, tais como prazos e os requisitos do cliente seguindo assim um cronograma.
      Imprevistos acontecem, condições climáticas  mas com planejamento e um cronograma definido, pode-se atingir as metas com bons resultados e com menores possibilidades de riscos.

Autor: Karini Schutz


sábado, 12 de maio de 2012

NR 15- ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

RESUMO NR 15-


Descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definido, assim as situações que quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas á sua saúde.

PRINCIPAIS ATIVIDADES DE AMBIENTES E OU LOCAIS DE TRABALHO ONDE ESTEJAM INSTALADAS SUJEITAS O RISCOS DE INSALUBRIDADE NO TRABALHO E PRINCIPAIS RISCOS ASSOCIADOS A ESSAS ATIVIDADES, EM ESPECIAL, RUIDO, CALOR, AGENTES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS.


Entende-se por "limite de tolerância", para fins desta norma a concentração ou intensidade máxima ou mínima relacionadas com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causaria danos a saúde do trabalhador durante sua vida laboral.

Adicional de insalubridade - é um direito fundamental do trabalhador que exerce sua função em meio a agentes nocivos á sua saúde, seja por exposição, natureza da atividade, condições ou métodos de trabalho.

Os riscos ambientais são capazes de causar danos a saúde e a integridade física do trabalhador devido a sua natureza, concentração intensidade suscetibilidade e tempo de exposição.

Em relação aos agentes:

Físicos: são os efeitos geradores por máquinas e equipamentos com condições físicas características do local de trabalho que podem causar prejuízos á saúde do trabalhador.

Químicos: estes riscos são representados pelas substâncias químicas que se encontram em forma líquida, sólida e gasosa. Quando absorvidos pelo organismo, podem produzir reações tóxicas e danos a saúde.
Há três vias penetração no organismo:
via respiratória: inalação pelas vias áreas
via cutânea: absorção pela pele
via digestiva: pela ingestão

Biológicos: são causados por microrganismos invisíveis o olho nu, como bactérias, fungos, vírus, bacilos, e outros. são capazes de desencadear doenças devido a contaminação pela própria natureza do trabalho.






NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

RESUMO NR12 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene no trabalho e serem adotadas pela empresa em relação a instalação, operação e manuetnção de máquinas e equipamentos visando a prevenção de acidentes do trabalho.

NR 12 -Instalações em áreas de trabalho em especial com relação a elevadores e geradores de energia (sinalização, limitação, restrição de acesso etc...)


1.2.1 - Quais os cuidados especiais que se deve tomar na operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras?

Segundo o item 11.1 da NR 11, os seguintes cuidados devem ser tomados:
· Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos;
· Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes;
· Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes,transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho:


1. Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes,roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados,permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas;
2. Em todo o equipamento será indicada, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida;
3. Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal, serão exigidas condições especiais de segurança.
· Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos;
· Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber um treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função;
· Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se, durante o horário de trabalho, portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível;
· Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina);
· Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências,deverão ser, imediatamente, substituídas;
· Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis;
· Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.

Fonte : http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr12.htm