ANEXO I
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1 - Capacete
a) capacete de segurança para proteção contra
impactos de objetos sobre o crânio;
b) capacete de segurança para proteção contra
choques elétricos;
c) capacete de segurança para proteção do crânio e
face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de
combate a incêndio.
A.2 - Capuz
a) capuz de segurança para proteção do crânio e
pescoço contra riscos de origem térmica;
b) capuz de segurança para proteção do crânio e
pescoço contra respingos de produtos químicos;
c) capuz de segurança para proteção do crânio em
trabalhos onde haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de
máquinas.
B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
B.1 - Óculos
a) óculos de segurança para proteção dos olhos
contra impactos de partículas volantes;
b) óculos de segurança para proteção dos olhos
contra luminosidade intensa;
c) óculos de segurança para proteção dos olhos
contra radiação ultra-violeta;
d) óculos de segurança para proteção dos olhos
contra radiação infra-vermelha;
e) óculos de segurança para proteção dos olhos
contra respingos de produtos químicos.
B.2 - Protetor facial
a) protetor facial de segurança para proteção da
face contra impactos de partículas volantes;
b) protetor facial de segurança para proteção da
face contra respingos de produtos químicos;
c) protetor facial de segurança para proteção da
face contra radiação infra-vermelha;
d) protetor facial de segurança para proteção dos
olhos contra luminosidade intensa.
B.3 - Máscara de Solda
a) máscara de solda de segurança para proteção dos
olhos e face contra impactos de part ículas volantes;
b) máscara de solda de segurança para proteção dos
olhos e face contra radiação ultra-violeta;
c) máscara de solda de segurança para proteção dos
olhos e face contra radiação infra-vermelha;
d) máscara de solda de segurança para proteção dos
olhos e face contra luminosidade intensa.
C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
C.1 - Protetor auditivo
a) protetor auditivo circum-auricular para proteção
do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido
na NR - 15, Anexos I e II;
b) protetor auditivo de inserção para proteção do
sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR - 15, Anexos I e II;
c) protetor auditivo semi -auricular para proteção
do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido
na NR - 15, Anexos I e II.
D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
D.1 - Respirador purificador de ar
a) respirador purificador de ar para proteção das
vias respiratórias contra poeiras e névoas;
b) respirador purificador de ar para proteção das
vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos;
c) respirador purificador de ar para proteção das
vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
d) respirador purificador de ar para proteção das
vias respiratórias contra vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes com
concentração inferior a 50 ppm (parte por milhão);
e) respirador purificador de ar para proteção das
vias respiratórias contra gases emanados de produtos químicos;
f) respirador purificador de ar para proteção das
vias respiratórias contra partículas e gases emanados de produtos químicos;
g) respirador purificador de ar motorizado para
proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.
D.2 - Respirador de adução de ar
a) respirador de adução de ar tipo linha de ar
comprimido para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração
Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados;
b) máscara autônoma de circuito aberto ou fechado
para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração
Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados;
D.3 - Respirador de fuga
a) respirador de fuga para proteção das vias
respiratórias contra agentes químicos em condições de escape de atmosferas
Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde ou com concentração de oxigênio menor
que 18 % em volume.
E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
E.1 - Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao
tronco contra riscos de origem térmica, mecânica, química, radioativa e
meteorológica e umidade proveniente de operações com uso de água.
E.2 Colete à prova
de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo,
para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica. (Incluído
pelaPORTARIA MTE/SIT/DSST Nº 191/2006)
F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
F.1 - Luva
a) luva de segurança para proteção das mãos contra
agentes abrasivos e escoriantes;
b) luva de segurança para proteção das mãos contra
agentes cortantes e perfurantes;
c) luva de segurança para proteção das mãos contra
choques elétricos;
d) luva de segurança para proteção das mãos contra
agentes térmicos;
e) luva de segurança para proteção das mãos contra
agentes biológicos;
f) luva de segurança para proteção das mãos contra
agentes químicos;
g) luva de segurança para proteção das mãos contra
vibrações;
h) luva de segurança para proteção das mãos contra
radiações ionizantes.
F.2 - Creme protetor
a) creme protetor de segurança para proteção dos
membros superiores contra agentes químicos, de acordo com a Portaria SSST nº
26, de 29/12/1994.
F.3 - Manga
a) manga de segurança para proteção do braço e do
antebraço contra choques elétricos;
b) manga de segurança para proteção do braço e do
antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes;
c) manga de segurança para proteção do braço e do
antebraço contra agentes cortantes e perfurantes;
d) manga de segurança para proteção do braço e do
antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água;
e) manga de segurança para proteção do braço e do
antebraço contra agentes térmicos.
F.4 - Braçadeira
a) braçadeira de segurança para proteção do
antebraço contra agentes cortantes.
F.5 - Dedeira
a) dedeira de segurança para proteção dos dedos
contra agentes abrasivos e escoriantes.
G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
G.1 - Calçado
a) calçado de segurança para proteção contra
impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;
b) calçado de segurança para proteção dos pés
contra choques elétricos;
c) calçado de segurança para proteção dos pés
contra agentes térmicos;
d) calçado de segurança para proteção dos pés
contra agentes cortantes e escoriantes;
e) calçado de segurança para proteção dos pés e
pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água;
f) calçado de segurança para proteção dos pés e
pernas contra respingos de produtos químicos.
G.2 - Meia
a) meia de segurança para proteção dos pés contra
baixas temperaturas.
G.3 - Perneira
a) perneira de segurança para proteção da perna
contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) perneira de segurança para proteção da perna
contra agentes t érmicos;
c) perneira de segurança para proteção da perna
contra respingos de produtos químicos;
d) perneira de segurança para proteção da perna
contra agentes cortantes e perfurantes;
e) perneira de segurança para proteção da perna
contra umidade proveniente de operações com uso de água.
G.4 - Calça
a) calça de segurança para proteção das pernas
contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) calça de segurança para proteção das pernas
contra respingos de produtos químicos;
c) calça de segurança para proteção das pernas
contra agentes térmicos;
d) calça de segurança para proteção das pernas
contra umidade proveniente de operações com uso de água.
H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
H.1 - Macacão
a) macacão de segurança para proteção do tronco e
membros superiores e inferiores contra chamas;
b) macacão de segurança para proteção do tronco e
membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;
c) macacão de segurança para proteção do tronco e
membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;
d) macacão de segurança para proteção do tronco e
membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso
de água.
H.2 - Conjunto
a) conjunto de segurança, formado por calça e
blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e
inferiores contra agentes térmicos;
b) conjunto de segurança, formado por calça e
blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e
inferiores contra respingos de produtos químicos;
c) conjunto de segurança, formado por calça e
blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e
inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água;
d) conjunto de segurança, formado por calça e
blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e
inferiores contra chamas.
H.3 - Vestimenta de corpo inteiro
a) vestimenta de segurança para proteção de todo o
corpo contra respingos de produtos químicos;
b) vestimenta de segurança para proteção de todo o
corpo contra umidade proveniente de operações com água.
I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA
DE NÍVEL
I.1 - Dispositivo trava-queda
a) dispositivo trava-queda de segurança para
proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou
horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra
quedas.
I.2 - Cinturão
a) cinturão de segurança para proteção do usuário
contra riscos de queda em trabalhos em altura;
b) cinturão de segurança para proteção
do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.
c) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;
d) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.
H.2 - Conjunto
a) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;
b) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;
c) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água;
d) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas.
H.3 - Vestimenta de corpo inteiro
a) vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos;
b) vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água.
I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
I.1 - Dispositivo trava-queda
a) dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.
I.2 - Cinturão
a) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.
Nota: O presente Anexo poderá ser alterado por portaria específica a ser expedida pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após observado o disposto no subitem 6.4.1.
Nenhum comentário:
Postar um comentário