Acidente do Trabalho é aquele que pode
ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão
corporal, perturbação funcional ou doença que cause morte ou perda ou redução
permanente ou temporária da capacidade para o trabalho; isto diz respeito
também à causa que, não sendo a única, tenha contribuído para o resultado; pode
ocorrer no local de trabalho, a serviço da empresa e nos intervalos ou a
caminho. Equipara-se ao acidente do trabalho a doença profissional e a doença
do trabalho.
Como complemento aos aspectos conceituais citados abaixo, é fundamental importância a leitura da norma técnica da ABNT NBR 14.280 (Cadastro de Acidentes); a fixação destes conceitos ajudará no preenchimento dos QUADROS III, IV, V e VI constantes no anexo desta NR.
Como complemento aos aspectos conceituais citados abaixo, é fundamental importância a leitura da norma técnica da ABNT NBR 14.280 (Cadastro de Acidentes); a fixação destes conceitos ajudará no preenchimento dos QUADROS III, IV, V e VI constantes no anexo desta NR.
a. Acidente pessoal: É aquele cuja
caracterização depende de existir acidentado cuja conseqüência será a lesão do
trabalhador envolvido;
b. Acidente de trajeto: É o acidente
sofrido pelo empregado no percurso da residência para o trabalho ou deste para
aquela;
c. Acidente impessoal; É aquele cuja
caracterização independe de existir acidentado de ocorrência eventual que
resultou ou poderia ter resultado de lesão pessoal;
d. Acidentado: É o trabalhador vítima
de acidente;
e. Lesão imediata: É a lesão que se
verifica imediatamente após a ocorrência do acidente;
f. Lesão mediata (tardia): É a lesão
que não s verifica imediatamente após a exposição à fonte da lesão; caso seja
caracterizado o nexo causal, isto é, a relação da doença com o trabalho, ficará
caracterizado como doença ocupacional, e, neste caso, admite-se a preexistência
de uma "ocorrência ou exposição contínua ou intermitente", de
natureza acidental, sendo registrada como acidente de trabalho, nas
estatísticas de acidentes;
g. Incapacidade permanente total: É a
perda total de capacidade de trabalho, em caráter permanente, exclusive a
morte; esta incapacidade corresponde à lesão que, não provocando a morte,
impossibilita o acidentado, permanentemente, de exercer ocupação remunerada ou
da qual decorre a perda total do uso dos seguintes elementos:
·
ambos os olhos;
·
um olho e uma das mãos;
·
um olho e um pé;
·
ambas as mãos ou ambos os pés ou uma das mãos e um pé;
h. Incapacidade permanente parcial: É a
redução parcial da capacidade de trabalho, em caráter permanente;
i. Incapacidade temporária total: É a
perda total da capacidade de trabalho de que resulte um ou mais dias perdidos,
executados a morte, a incapacidade permanente parcial e a incapacidade
permanente total;
j. Acidente com perda de tempo ou lesão
incapacitante: É o acidente pessoal que impede o trabalhador de retornar ao
trabalho no dia útil imediato ao do acidente de que resulte incapacidade
permanente. Este tipo de lesão pode provocar morte, incapacidade;
k. Acidente sem perda de tempo (sem
afastamento): É o acidente pessoal cuja lesão não impede que o trabalhador
retorne ao trabalho no dia imediato ao do acidente, desde que não haja lesão
incapacitante;
l. Morte (óbito): Cessação da
capacidade de trabalho pela perda de vida, independente do tempo decorrido
desde a lesão;
m. Dias perdidos (Dp): São os dias de
afastamento de cada acidentado, contados a partir do primeiro dia de
afastamento até o dia anterior ao do dia de retorno ao trabalho., segundo a
orientação médica;
n. Dias debitados (Dp) (ou dias a
debitar): São os dias que devem ser debitados devido à morte ou incapacidade
permanente, total ou parcial. No caso de morte ou incapacidade permanente
total, devem ser debitados 6.000 (seis mil) dias; por incapacidade permanente
parcial, os dias a serem debitados devem ser retirados da norma brasileira ABNT
NBR 14.280 (Cadastro de Acidentes), mesmo que os dias efetivamente perdidos
seja maior do que o número de dias a debitar ou até mesmo quando não haja dias
perdidos;
Taxa de freqüência (F): É o número de acidentes ou acidentados (com e sem
lesão) por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.
É calculada pela fórmula:
F = N x 1.000.000
H
Onde: N = número de acidentados
H = homens-hora de exposição ao risco
1.000.000 = um milhão de horas de exposição ao risco.
Taxa de gravidade (G): É o tempo computado por milhão de horas-homem de
exposição ao risco. Deve ser expressa em números inteiros e calculadas pela
fórmula:
G = T x 1.000.000
H
Onde: T = tempo computado (dias perdidos + dias
debitados);
H = homens-hora de exposição ao risco;
1.000.000 = um milhão de horas de exposição ao risco
http://www.mashi.com.br/boletins_ant_006.htm
Exercicios de memorização
Em uma refinaria ocorreram 5 acodentes sendo:
*um, com 3 dias perdidos
*um, com 5 dias perdidos
* dois, com 12 dias perdidos
*um, com 300 dias debitados ( perda de um dedo)
1) Se o número de homens-hora trabalhada foi 50.000, isso significa que, se essa empresa atingir 1.000.000 de homens hora trabalhada, sem que nenhuma providencia seja tomada, terá uma taxa de gravidade em número de dias perdidos equivalente a quanto?
Resposta:
TG= taxa de gravidade
DD= dias debitados
DP= dias perdidos
H= nº de homens
HT= horas trabalhadas
DD= 1.300= 300
DP = 1.3= 3
= 1.5= 5
= 2.12= 24
SOMA= 32
TG= (DD+DP) x 1.000.000
HT
TG=(300+32) x 1.000.000
50.000
TG= 332 x 1.000.000
50.0000
TG= 6640
___________________________________________________________________________________
2) Calcule TF(Taxa de Frequencia) e TG(taxa de gravidade) para duas situações abaixo:
Periodo de 2011. Para ambos os casos , HHT= 1.800.000
ACIDENTES COM AFASTAMENTO DIAS PERDIDOS DIAS DEBITADOS
1º- LUXAÇÃO - 20 DIAS
2º - FRATURA - 30 DIAS
3º - PERDA DA VISÃO DE UM OLHO 1800
Resposta:
TF= N . 1.000.000 G= T . 1.000.000 T= tempo computado
HHT H
TF= 3 x 1.000.000 G= 1850 x 1.000.000 20+30+1800= 1850
1.800.000 1.800.000
TF= 1,66 G= 1027,77
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3) A empresa de transportes coletivos O MERCADÃO apresentou, em 2011, os seguintes resultadps de acidentes de trabalho. Calcule então a TF E TG. Acidentes de trabalho com afastamento
DATA NATUREZA DIAS PERDIDOS
25/01 entorse do pé direito 40
26/02 fratura do braço esquerdo 60
15/06 queimadura 25
30/09 lesão mão esquerda 16
Acidentes sem afastamento :18
dias debitados (perda do pé):2400
horas-homem de exposição ao risco :1.600.000
TF= Nx1.000.000 N= 18 sem afastamento +4 com afastamento= 22
1.600.000
TF= 22x1.000.000
1.600.000
TF= 13,75
G= T x 1.000.000 T= 40+60+25+16+2400=2541
1.600.000
G= 2541x 1.000.000
1.600.000
G= 1.588,12
4)Numa dada empresa com 80.000 de homens-hora trabalhadas foram registrados, no mês de abril, quatro acidentes com afastamento; oito acidentes sem afastamento, 60 dias perdidos e 100 dias debitados. As taxa de freqüência de acidentados com afastamento (TFCA), sem afastamento (TFSA) e de gravidade(TG) são:
a) TFCA = 100, TFSA = 40 TG = 50;
b) TFCA = 50 TFSA = 100 TG = 1250;
c) TFCA = 0,32 TFSA = 0,64 TG = 750;
d) TFCA = 50 TFSA = 100 TG = 2000;
e) TFCA = 0,64 TFSA = 0,32 TG = 800.
Resposta Letra D
A taxa de freqüência de
acidentados com afastamento (TFCA) é o número de acidentados com afastamento
por milhão de horas de exposição ao risco em determinado período. O mesmo
equivale para a taxa de freqüência de acidentados sem afastamento (TFSA), este sendo
o número de acidentados sem afastamento por milhão de horas de exposição ao
risco em determinado período.
Essas taxas são
calculadas pelas seguintes fórmulas:
TFCA = (N1 . 1000000) /
H
TFSA = (N2 . 1000000) /
H
onde : N1 é o número de
acidentados com afastamento; N2 é o número de acidentados sem afastamento; H é
o número de horas-homem de exposição ao risco.
A taxa de gravidade
(TG) é o número que exprime a quantidade de dias computados (dias perdidos e
dias debitados) nos acidentes com afastamentos por milhão de horas-homem de
exposição ao risco. Os dias perdidos correspondem aos acidentados vítimas de
incapacidade temporária ou permanente. São os dias corridos de afastamento do
trabalho em virtude de lesão pessoal, exceto o dia do acidente e o dia de volta
ao trabalho. Os dias debitados são valores normatizados relativos aos casos de
morte ou incapacidade permanente. É calculada pela seguinte fórmula:
TG = (T . 1000000) /
H
onde : T é o número de
dias computados e H é o número de horas-homem
de exposição ao risco.
Para o exercício em
questão, temos: N1 = 4; N2 = 8; H = 80000 e T = 160.
- TFCA = (4 . 1000000)
/ 80000 = 50;
- TFSA = (8 . 1000000)
/ 80000 = 100;
- TG = (160 . 1000000) / 80000 = 2000
___________________________________________________________________________________
Gabarito: letra E
___________________________________________________________________________________
5) Em uma empresa com 50 funcionários,
ocorreram 3 acidentes com vitimas no mês
de março
de 2004. A atividade executada tem 200 homens-hora de exposição
ao risco para cada funcionário, por mês.
A performance de cada acidente foi:
o acidente 1 teve 2 vitimas
com afastamento e 4 sem afastamento, com
um total de 10 dias perdidos;
um total de 10 dias perdidos;
o acidente 2 teve 12 vitimas
sem afastamento;
o acidente 3 teve 4 vitimas
com afastamento, com um total de 10 dias
debitados.
debitados.
Quanto a essa situação,
o
correto afirmar que
a) a taxa de frequência da empresa no mês de março foi de 220.
b) a taxa de gravidade da empresa no mês de março foi de 600.
c) o acidente 1 foi o que mais contribuiu para a taxa de gravidade.
a) a taxa de frequência da empresa no mês de março foi de 220.
b) a taxa de gravidade da empresa no mês de março foi de 600.
c) o acidente 1 foi o que mais contribuiu para a taxa de gravidade.
d) o acidente 3 foi o que mais contribuiu para a taxa de frequência
e)
o acidente 2 não contribuiu nem para a taxa de gravidade nem para a taxa
de frequência
Gabarito: letra E
ótimo, amei os exemplos e esxplicações!!!
ResponderExcluirE as recaídas de acidentes de trabalho também entram nos cálculos?
ResponderExcluirPorque quando ocorre o óbito, os dias precisam ser debitados?
ResponderExcluirPois o prejuízo para a empresa pela perda da vida de um funcionário é permanente. Como "infinito" não é um número, a NR 5 prevê este valor 6000 como o máximo a ser debitado em caso de fatalidade visando nos ajudar a mensurar o prejuízo permanente que teremos. http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A3D63C1A0013D6403217D408F/NR%2005.pdf
ExcluirO acidente de trajeto entra nos calculos da taxa de frequencia e taxa de gravidade??
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirÓtimos exemplos, respondendo ao Mário. Não entra desde que a ocorrência não tenha ligação direta laboral. Ex: Representante comercial trabalha com deslocamento em determinado período do dia. No caso de trabalhadores que executam atividade no interior de uma determinada empresa, o trajeto casa x trabalho ou Trabalho x Casa não entra na TF ou TG.
Thiago, sem querer discordar de sua opinião, mas temos algum requisito legal para validar sua colocação?
ExcluirPessoal encontrei a resposta na NBR 14280, valeu gente!
ResponderExcluirA questão 3, na taxa de frequência não somamos apenas os acidentes com afastamento?
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