terça-feira, 29 de janeiro de 2013

COMO CALCULAR AS TAXAS DE FREQUÊNCIA E DE GRAVIDADE DA SUA EMPRESA




Acidente do Trabalho é aquele que pode ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause morte ou perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho; isto diz respeito também à causa que, não sendo a única, tenha contribuído para o resultado; pode ocorrer no local de trabalho, a serviço da empresa e nos intervalos ou a caminho. Equipara-se ao acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho.

Como complemento aos aspectos conceituais citados abaixo, é fundamental importância a leitura da norma técnica da ABNT NBR 14.280 (Cadastro de Acidentes); a fixação destes conceitos ajudará no preenchimento dos QUADROS III, IV, V e VI constantes no anexo desta NR.
a. Acidente pessoal: É aquele cuja caracterização depende de existir acidentado cuja conseqüência será a lesão do trabalhador envolvido;
b. Acidente de trajeto: É o acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela;
c. Acidente impessoal; É aquele cuja caracterização independe de existir acidentado de ocorrência eventual que resultou ou poderia ter resultado de lesão pessoal;
d. Acidentado: É o trabalhador vítima de acidente;
e. Lesão imediata: É a lesão que se verifica imediatamente após a ocorrência do acidente;
f. Lesão mediata (tardia): É a lesão que não s verifica imediatamente após a exposição à fonte da lesão; caso seja caracterizado o nexo causal, isto é, a relação da doença com o trabalho, ficará caracterizado como doença ocupacional, e, neste caso, admite-se a preexistência de uma "ocorrência ou exposição contínua ou intermitente", de natureza acidental, sendo registrada como acidente de trabalho, nas estatísticas de acidentes;
g. Incapacidade permanente total: É a perda total de capacidade de trabalho, em caráter permanente, exclusive a morte; esta incapacidade corresponde à lesão que, não provocando a morte, impossibilita o acidentado, permanentemente, de exercer ocupação remunerada ou da qual decorre a perda total do uso dos seguintes elementos:
·         ambos os olhos;
·         um olho e uma das mãos;
·         um olho e um pé;
·         ambas as mãos ou ambos os pés ou uma das mãos e um pé;
h. Incapacidade permanente parcial: É a redução parcial da capacidade de trabalho, em caráter permanente;
i. Incapacidade temporária total: É a perda total da capacidade de trabalho de que resulte um ou mais dias perdidos, executados a morte, a incapacidade permanente parcial e a incapacidade permanente total;
j. Acidente com perda de tempo ou lesão incapacitante: É o acidente pessoal que impede o trabalhador de retornar ao trabalho no dia útil imediato ao do acidente de que resulte incapacidade permanente. Este tipo de lesão pode provocar morte, incapacidade;
k. Acidente sem perda de tempo (sem afastamento): É o acidente pessoal cuja lesão não impede que o trabalhador retorne ao trabalho no dia imediato ao do acidente, desde que não haja lesão incapacitante;
l. Morte (óbito): Cessação da capacidade de trabalho pela perda de vida, independente do tempo decorrido desde a lesão;
m. Dias perdidos (Dp): São os dias de afastamento de cada acidentado, contados a partir do primeiro dia de afastamento até o dia anterior ao do dia de retorno ao trabalho., segundo a orientação médica;
n. Dias debitados (Dp) (ou dias a debitar): São os dias que devem ser debitados devido à morte ou incapacidade permanente, total ou parcial. No caso de morte ou incapacidade permanente total, devem ser debitados 6.000 (seis mil) dias; por incapacidade permanente parcial, os dias a serem debitados devem ser retirados da norma brasileira ABNT NBR 14.280 (Cadastro de Acidentes), mesmo que os dias efetivamente perdidos seja maior do que o número de dias a debitar ou até mesmo quando não haja dias perdidos;

Taxa de freqüência (F): É o número de acidentes ou acidentados (com e sem lesão) por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período. É calculada pela fórmula:

F = N x 1.000.000

              H

Onde: N = número de acidentados

H = homens-hora de exposição ao risco

1.000.000 = um milhão de horas de exposição ao risco.



Taxa de gravidade (G): É o tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco. Deve ser expressa em números inteiros e calculadas pela fórmula:

G = T x 1.000.000

              H

Onde: T = tempo computado (dias perdidos + dias debitados);
H = homens-hora de exposição ao risco;
1.000.000 = um milhão de horas de exposição ao risco

http://www.mashi.com.br/boletins_ant_006.htm 



Exercicios de memorização

Em uma refinaria ocorreram 5 acodentes sendo:
*um, com 3 dias perdidos
*um, com 5 dias perdidos
* dois, com 12 dias perdidos
*um, com 300 dias debitados ( perda de um dedo)

1) Se o número de homens-hora trabalhada foi 50.000, isso significa que, se essa empresa atingir 1.000.000 de homens hora trabalhada, sem que nenhuma providencia seja tomada, terá uma taxa de gravidade em número de dias perdidos equivalente a quanto?

Resposta:

TG= taxa de gravidade              
DD= dias debitados
DP= dias perdidos
H= nº de homens
HT= horas trabalhadas

DD= 1.300= 300
DP = 1.3=      3
      = 1.5=      5
      = 2.12=   24
  SOMA=      32


TG= (DD+DP) x 1.000.000
                 HT
TG=(300+32) x 1.000.000
                50.000
TG= 332 x 1.000.000
           50.0000
TG= 6640

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2) Calcule TF(Taxa de Frequencia) e TG(taxa de gravidade) para duas situações abaixo:
Periodo de 2011. Para ambos os casos , HHT= 1.800.000
ACIDENTES COM AFASTAMENTO DIAS PERDIDOS DIAS DEBITADOS
1º- LUXAÇÃO - 20 DIAS
2º - FRATURA - 30 DIAS
3º - PERDA DA VISÃO DE UM OLHO 1800

Resposta:

TF= N . 1.000.000                         G= T . 1.000.000                 T= tempo computado
               HHT                                          H
TF= 3 x 1.000.000                         G=  1850 x 1.000.000            20+30+1800= 1850
        1.800.000                                           1.800.000
TF= 1,66                                       G= 1027,77

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3) A empresa de transportes coletivos O MERCADÃO apresentou, em 2011, os seguintes resultadps de acidentes de trabalho. Calcule então a TF E TG. Acidentes de trabalho com afastamento
DATA  NATUREZA                 DIAS PERDIDOS
25/01   entorse do pé direito             40
26/02   fratura do braço esquerdo     60
15/06   queimadura                         25
30/09   lesão mão esquerda              16

Acidentes sem afastamento :18
dias debitados (perda do pé):2400
horas-homem de exposição ao risco :1.600.000

TF= Nx1.000.000     N= 18 sem afastamento +4 com afastamento= 22
        1.600.000
TF= 22x1.000.000
           1.600.000
TF= 13,75

G= T  x 1.000.000      T= 40+60+25+16+2400=2541
     1.600.000
G= 2541x 1.000.000
     1.600.000
G= 1.588,12

4)Numa dada empresa com 80.000 de homens-hora trabalhadas foram registrados, no mês de abril, quatro acidentes com afastamento; oito acidentes sem afastamento, 60 dias perdidos e 100 dias debitados. As taxa de freqüência de acidentados com afastamento (TFCA), sem afastamento (TFSA) e de gravidade(TG) são:
a) TFCA = 100, TFSA = 40 TG = 50;
b) TFCA = 50 TFSA = 100 TG = 1250;
c) TFCA = 0,32 TFSA = 0,64 TG = 750;
d) TFCA = 50 TFSA = 100 TG = 2000;
e) TFCA = 0,64 TFSA = 0,32 TG = 800.

Resposta Letra D

A taxa de freqüência de acidentados com afastamento (TFCA) é o número de acidentados com afastamento por milhão de horas de exposição ao risco em determinado período. O mesmo equivale para a taxa de freqüência de acidentados sem afastamento (TFSA), este sendo o número de acidentados sem afastamento por milhão de horas de exposição ao risco em determinado período.
Essas taxas são calculadas pelas seguintes fórmulas:
TFCA = (N1 . 1000000) / H     
TFSA = (N2 . 1000000) / H     
onde : N1 é o número de acidentados com afastamento; N2 é o número de acidentados sem afastamento; H é o número de horas-homem de exposição ao risco.
A taxa de gravidade (TG) é o número que exprime a quantidade de dias computados (dias perdidos e dias debitados) nos acidentes com afastamentos por milhão de horas-homem de exposição ao risco. Os dias perdidos correspondem aos acidentados vítimas de incapacidade temporária ou permanente. São os dias corridos de afastamento do trabalho em virtude de lesão pessoal, exceto o dia do acidente e o dia de volta ao trabalho. Os dias debitados são valores normatizados relativos aos casos de morte ou incapacidade permanente. É calculada pela seguinte fórmula:
TG = (T . 1000000) / H    
onde : T é o número de dias computados e  H é o número de horas-homem de exposição ao risco.

Para o exercício em questão, temos: N1 = 4; N2 = 8; H = 80000 e T = 160.
- TFCA = (4 . 1000000) / 80000 = 50;
- TFSA = (8 . 1000000) / 80000 = 100;
- TG =  (160 . 1000000) / 80000 = 2000    

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5) Em uma empresa com 50 funcionários, ocorreram 3 acidentes com vitimas no mês de março de 2004. A atividade executada tem 200 homens-hora de exposição ao risco para cada funcionário, por mês.
A performance de cada acidente foi:
o acidente 1 teve 2 vitimas com afastamento e 4 sem afastamento, com
um total de 10 dias perdidos;
o acidente 2 teve 12 vitimas sem afastamento;
o acidente 3 teve 4 vitimas com afastamento, com um total de 10 dias
debitados.
Quanto a essa situação, o correto afirmar que
a) a taxa de freq
ncia da empresa no mês de março foi de 220.
b) a taxa de gravidade da empresa no m
ês de março  foi de 600.
c) o acidente 1 foi o que mais contribuiu para a taxa de gravidade. 
d) o acidente 3 foi o que mais contribuiu para a taxa de freqncia                                                      e) o acidente 2 não contribuiu nem para a taxa de gravidade nem para a taxa de freqncia

Gabarito: letra E 



9 comentários:

  1. ótimo, amei os exemplos e esxplicações!!!

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  2. E as recaídas de acidentes de trabalho também entram nos cálculos?

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  3. Porque quando ocorre o óbito, os dias precisam ser debitados?

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    1. Pois o prejuízo para a empresa pela perda da vida de um funcionário é permanente. Como "infinito" não é um número, a NR 5 prevê este valor 6000 como o máximo a ser debitado em caso de fatalidade visando nos ajudar a mensurar o prejuízo permanente que teremos. http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A3D63C1A0013D6403217D408F/NR%2005.pdf

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  4. O acidente de trajeto entra nos calculos da taxa de frequencia e taxa de gravidade??

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  5. Bom dia!

    Ótimos exemplos, respondendo ao Mário. Não entra desde que a ocorrência não tenha ligação direta laboral. Ex: Representante comercial trabalha com deslocamento em determinado período do dia. No caso de trabalhadores que executam atividade no interior de uma determinada empresa, o trajeto casa x trabalho ou Trabalho x Casa não entra na TF ou TG.

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    1. Thiago, sem querer discordar de sua opinião, mas temos algum requisito legal para validar sua colocação?

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  6. Pessoal encontrei a resposta na NBR 14280, valeu gente!

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  7. A questão 3, na taxa de frequência não somamos apenas os acidentes com afastamento?

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