sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Acidente de trabalho: conceito legal e prevencionista.




Conceito Legal

Considera-se acidente do trabalho, aquele que ocorreu pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, pertubação funcional ou doença que cause morte , perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.



Conceito Prevencionista

O acidente do trabalho pode ser definido como uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil ou lesões aos trabalhadores e/ou danos materiais. 

Portanto, mesmo ocorrências que não resultem lesões ou danos materiais, devem ser encaradas como acidente do trabalho.

6 comentários:

  1. Esses conceitos tem fontes de origem portanto devem ser citados ao postar.
    N°- da portaria e N° do art.

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  2. Respostas
    1. O conceito Legal é como a lei definia, em 2013, o Acidente do Trabalho visto que a nova redação é "ACIDENTE DO TRABALHO é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho."
      Ele causa lesão ou perturbação funcional que impede o trabalhador de trabalhar.

      Já o conceito prevencionista considera como acidente tudo o que possa interferir ou interromper um processo normal de trabalho causando lesão e/ou danos materiais e/ou perda de tempo.
      Ex: A queda de um objeto do empilhamento mal feito, sem vítima.

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  3. Artigo 19 da
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, 

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  4. só não entendi muto bem a diferença entre eles

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