Conceito
Legal
Considera-se acidente
do trabalho, aquele que ocorreu pelo exercício do trabalho, a serviço da
empresa, provocando lesão corporal, pertubação funcional ou doença que cause
morte , perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o
trabalho.
Conceito
Prevencionista
O acidente do trabalho
pode ser definido como uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que
interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda
de tempo útil ou lesões aos trabalhadores e/ou danos materiais.
Portanto, mesmo
ocorrências que não resultem lesões ou danos materiais, devem ser encaradas
como acidente do trabalho.
Esses conceitos tem fontes de origem portanto devem ser citados ao postar.
ResponderExcluirN°- da portaria e N° do art.
Qual é a fonte? Obrigado.
ResponderExcluirQual a diferença um do outro
ResponderExcluirO conceito Legal é como a lei definia, em 2013, o Acidente do Trabalho visto que a nova redação é "ACIDENTE DO TRABALHO é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho."
ExcluirEle causa lesão ou perturbação funcional que impede o trabalhador de trabalhar.
Já o conceito prevencionista considera como acidente tudo o que possa interferir ou interromper um processo normal de trabalho causando lesão e/ou danos materiais e/ou perda de tempo.
Ex: A queda de um objeto do empilhamento mal feito, sem vítima.
Artigo 19 da
ResponderExcluirLEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991,
só não entendi muto bem a diferença entre eles
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