sábado, 12 de maio de 2012

NR 09- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

RESUMO NR 09- PPRA

PROGRAMA DE PREVENÇÃO RISCOS AMBIENTAS
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA, visando a preservação e a integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho tendo consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.


OBJETIVOS DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)

Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a prevenção da saúde dos trabalhadores frente aos riscos do ambientes de trabalho.

QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS PARA FINS DE ELABORAÇÃO PPRA?

o item 95.1- estabelece que , para fins de elaboração do PPRA, os riscos ambientais são agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambientes de trabalho em função de sua natureza concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos a saúde dos trabalhadores.

QUAL A ESTRUTURA BÁSICA DO PPRA?

O desenvolvimento do PPRA baseia-se no objetivo de um programa de higiene ocupacional, que consiste no reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho.

ETAPAS PPRA

*antecipação e reconhecimentos dos riscos
*estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle
*avaliação dos riscos e da exposição trabalhadores
*implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia
*monitoramento da exposição aos riscos
*registro e divulgação dos dados .

COMO DEVE SER FEITA A ETAPA DO RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS?

A etapa do reconhecimento é o início do trabalho de campo para identificar atividades, tarefas, fontes e tipos de riscos.
Ela se constitui de um levantamento das seguintes informações que serão registradas numa planilha básica a ser anexada ao documento base.
*identificação dos riscos
*determinação e localização das possíveis trajetórias, meios de propagação dos agentes
*identificação das funções e determinação dos números de trabalhadores expostos.
*caracterização das atividades X de exposição
*obtenção de dados existentes na empresa indicativos de comprometimento da saúde decorrente do trabalho.
*possíveis danos a saúde relacionados aos riscos identificando, em literaturas básicas
*descrição das medidas de controle existentes.

PRINCIPAIS AGENTES E FONTES GERADORAS

Para efeito da NR 09, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza e concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos a saúde do trabalhador.

Agentes físicos - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações não ionizante, infrassom e ultrassom.
Agentes quimicos- poeira, fumos, névoa,neblinas, gases ou vapores,
Agentes biologicos- bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozóarios, vírus, entre outros.




Um comentário:

  1. Gostei bastante deste resumo da NR-09, pois algumas dúvida tiradas como por exemplo: os agentes considerados para efito desta norma não se inclui os agentes ergonomico e de acidentes.Seria por não corresponderem a riscos ambientais?

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