quinta-feira, 6 de março de 2014

NR 05 - Perguntas e respostas

NR 05 – Exigibilidade legal da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 

Esta NR trata do processo eleitoral, treinamento e dimensionamento da CIPA, que é a comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, em cada estabelecimento da empresa, que tem por objetivo prevenir acidentes e doenças do trabalho, assim torna compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. 

1) Qual o significado da sigla CIPA ?
R : Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

2) Qual é o objetivo da CIPA ?

R : tem como objetiv a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo tornar compativel permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. item 5.1

3) Como será composta a representação na CIPA ?
R : Será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro da NR de nº. 05. item 5.6

4) Que critérios devem orientar a composição da CIPA ?
R : Os que permitam estar representados a maior parte dos setores do estabelecimento, não devendo faltar em qualquer hipótese, a representação dos setores que ofereçam maior número de acidentes.

5) Sobre o funcionamento da Cipa:
5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.
5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
5.26 As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.26 As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT.(Alteração dada pela Portaria SIT 247/2011)
5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
c) houver solicitação expressa de uma das representações.
5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
5.28.1 Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.
5.29 Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado.
5.29.1 O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários.
5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.
5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos.(Alteração dada pela Portaria SIT 247/2011)
5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.
5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade.(Inclusão dada pela Portaria SIT 247/2011)
5.31.3.1 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão.(Inclusão dada pela Portaria SIT 247/2011)
5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.(Inclusão dada pelaPortaria SIT 247/2011)
 Fonte : http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr5.htm em : 06/03/2014.
6) . Como será composta a representação na CIPA ?
R : Será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro da NR de nº. 05. item 5.6

7) Que critérios devem orientar a composição da CIPA ?
R : Os que permitam estar representados a maior parte dos setores do estabelecimento, não devendo faltar em qualquer hipótese, a representação dos setores que ofereçam maior número de acidentes.

8) Quantos suplentes devem existir na CIPA ?
R : o numero de membros titulares e suplentes, deve se considerar o dimensionamento previsto no Quadro I NR05. item 5.6.3

9) O que ocorre quando uma empresa não é enquadrada para compor sua CIPA ?
R : A administração da empresa deverá designar um responsável pelo cumprimento das atribuições desta NR, devendo o empregador promover seu treinamento conforme dispõe para qualquer outro membro de CIPA.item 5.6.4

10) Por quantos mandatos consecutivos poderão ser reconduzidos os membros titulares da CIPA representantes do empregador ?
R : Por até dois mandatos. item 5.7

11) Quando é que deve ser procedido o registro da CIPA no órgão regional do MTB ?
R : Até 10(dez) dias após a eleição. item 5.14

12) Quais documentos devem ser apresentados quando do pedido de registro da CIPA ?
R : Cópia da ata de eleição, cópia da ata de instalação e posse, o calendário das reuniões ordinárias, onde deve constar o dia, mês, hora e local de realização das reuniões. item 5.14

13) Qual é o procedimento legal para compor a representação, titulares e suplentes, dos empregados na CIPA ?
R : Através de eleição por escrutínio secreto.

14) Como deve ser realizada a eleição dos membros representantes dos empregados na CIPA ?
R : Deverá ser realizada durante o expediente normal da empresa, respeitados os turnos, e será obrigatória, devendo ter a participação de, no mínimo, a metade mais um do número de empregados de cada setor. item 5.40.f

15) A eleição pode ser anulada ?
R : Sim, desde que constatado alguma irregularidade na sua realização.item 5.41

16) Por quanto tempo deve durar o mandato dos membros da CIPA ?
R : Terá a duração de 01(um) ano, permitida uma reeleição.item 5.7

17) Quando é que o membro de CIPA perde o direito a reeleição ?
R : Quando o mesmo participa de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

18) Quando ocorre de o membro titular perder o mandato ?
R : Quando o mesmo faltar a mais de 04(quatro) reuniões ordinárias sem justificativa.

19) Quem deve designar o Presidente da CIPA ?
R : O empregador .item 5.11

20) Que membro pode ser designado para Presidente da CIPA ?
R : Somente os membros representantes do empregador.

21) Como é eleito o  Vice - Presidência da CIPA ?
R : Este será obrigatoriamente um membro titular da representação dos empregados e por eles escolhido por eleição.

22) Quando é que ocorre a substituição do Presidente pelo Vice - Presidente da CIPA ?
R : no caso de afastamento definitivo. item 5.31.1

23) Quando é que ocorre a substituição do titular pelo suplente ?
R : Em apenas duas situações :
     a) quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias da CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado ;
     b) quando ocorrer cessação do contrato de trabalho do membro titular.






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