EMPREGADOR
1) Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir
o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir
seu 12.
Equipamentos de Proteção Individual – As necessidades de EPI para trabalhadores
e visitantes devem ser levantadas pelo profissional do SESMT e ser reavaliadas
sempre que necessário. O treinamento, entrega, manutenção e substituição
é de responsabilidade do SESMT, a higienização, guarda e conservação
dos EPIs é inteiramente de responsabilidade do trabalhador, devendo o EPI ser
usado somente para a finalidade que se destinam, nos casos de substituição
o funcionário deverá entregar o EPI danificado ao SESMT no momento
da troca. uso;
c) fornecer
ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho;
d) orientar
e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir
imediatamente, quando danificado ou extraviado
f) responsabilizar-se
pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar
ao MTE qualquer irregularidade observada.
EMPREGADO
2) Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar,
utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se
pela guarda e conservação;
c) comunicar
ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir
as determinações do empregador sobre o uso adequado.
FABRICANTE
3) Cabe ao fabricante e ao importador
3.1) O fabricante nacional ou o importador deverá:
a) cadastrar-se,
, junto ao órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho;
b) solicitar
a emissão do CA,
c) solicitar
a renovação do CA, o quando vencido o prazo de validade
estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do
trabalho;
d) requerer
novo CA, quando houver alteração das
especificações do equipamento aprovado;
e) responsabilizar-se
pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação
- CA;
f) comercializar
ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
g) comunicar
ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;
h) comercializar
o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização,
manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
i) fazer
constar do EPI o número do lote de fabricação;
j) providenciar
a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.
3.2) Certificado de Aprovação - CA
a) de
5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham
sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
b) do
prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o
caso;
c) de 2 (dois) anos, quando não existirem normas técnicas
nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório
capacitado para realização dos ensaios, sendo que nesses casos os EPI terão sua
aprovação pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica
e da especificação técnica de fabricação, podendo ser renovado até dezembro de
2007, quando se expirarão os prazos concedidos
ÓRGÃO NACIONAL
4) Cabe ao órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho:
a) cadastrar
o fabricante ou importador de EPI;
b) receber
e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
c) estabelecer,
quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
d) emitir
ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
e) fiscalizar
a qualidade do EPI;
f) suspender
o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,
g) cancelar
o CA.
MTE
5) Cabe ao órgão regional do MTE:
a) fiscalizar
e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
b) recolher
amostras de EPI; e,
c) aplicar,
na sua esfera de compet ência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento
desta NR.
5.1) Fiscalização para verificação do cumprimento das
exigências legais relativas ao EPI.
SESMT
6) Equipamentos de Proteção Individual
– As necessidades de EPI para trabalhadores e visitantes devem ser
levantadas pelo profissional do SESMT e ser reavaliadas sempre que necessário. O
treinamento, entrega, manutenção e substituição é de responsabilidade do
SESMT, a higienização, guarda e conservação dos EPIs é inteiramente de
responsabilidade do trabalhador, devendo o EPI ser usado somente para a
finalidade que se destinam, nos casos de substituição o funcionário deverá
entregar o EPI danificado ao SESMT no momento da troca.
gostei muito do conteudo...
ResponderExcluirgostei muito do conteudo...
ResponderExcluirMuito bom conteúdo
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