segunda-feira, 10 de março de 2014

Exigibilidade legal comissão Interna de Prevenção acidentes (CIPA)

Resumo:  estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortunios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

Objetivos:
Garantir a representação dos trabalhadores nas questões de melhoria da segurança e saúde ocupacional. Observar e relatar condições de risco existentes e ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos , encaminhar ao SESMT e o empregador, solicitando medidas de melhoria e preventivas e ainda orientar trabalhadores como prevenir acidentes.

Objetivos ainda: são de observar e relatar situações que caracterizem condições de risco, para os trabalhadores. Deve fazer registro das situações, através de documentação específica, e cobrar dos empregadores medidas que reduzam ou netralizem as condições apontadas, encaminhando so SESMT, o resultado das discussões juntamente como empregador solicitando assim medidas que previnam acidentes semelhantes, e ainda , orientar os demais, trabalhadores quanto a prevenção de acidentes.

Composição :
A CIPA será composta de representantes do empregador e empregado, de acordo proporções minimas estabelecidas no Quadro NR05. Sendo que :
- o representante do empregador, titulares e suplentes são indicados pela empresa
-os representantes dos empregados titulares e suplentes são escolhidos através de eleição, são eleitos pelos demais funcionários.
-mandato terá a duração de um ano.

Forma e funcionamento: 
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido que serão realizados durante expediente normal, essas reuniões terão atas assinadas pelos presentes.
Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
a) houver denuncia risco grave, que necessite ação corretiva emegêncial
b) ocorrer acidente grave ou fatal
c) houver solicitação de uma das representações
As decisões da CIPA, será sempre por consenso não havendo se faz uma eleição.

Sistema de eleição :

O processo eleitoral observará as seguintes condições:

  1. publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
  2. inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
  3. liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
  4. garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
  5. realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
  6. realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.
  7. voto secreto;
  8. apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
  9. faculdade de eleição por meios eletrônicos;
  10. guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos. item 5.40
Preenchimento de vacância.
A vacância definitiva do cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecendo á ordem de colocação decrescente registrada na ata devendo o empregado comunicar ao MTE e dizer os motivos.
No caso de afastamento definitivo do presidente o empregador indicará o substituto, em 2 dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
No caso de afastamento definitivo do vice presidente , os membros titulares da respresentação dos empregados escolherão o substituto, entre seus titulares em 2 dias úteis.

Prerrogativas do cipeiro.

De acordo com os itens 5.8 e 5.9 o cipeiro tem direitos garantidos , a estabilidade durante seu mandato, e a empresa esta impedida de reelocar para outra função .

5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT

Descrição das atividades do cipeiro.

• Investigar e analisar os acidentes ocorridos na empresa.

• Sugerir as medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados e encaminhá-las ao presidente e ao departamento de segurança da empresa.

• Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança, ou ainda, de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador.

• Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).

• Sugerir a realização de cursos, palestras ou treinamentos, quanto à engenharia de segurança do trabalho, quando julgar necessário ao melhor desempenho dos empregados.

• Registrar nos livros próprios as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e enviar cópia ao departamento de segurança.

• Preencher ficha de informações sobre situação da segurança na empresa e atividades da CIPA e enviar para o Ministério do Trabalho. Preencher ficha de análise de acidentes. Deve ser enviada cópia de ambas as fichas ao departamento de segurança da empresa. O modelo destas fichas pode ser encontrado em qualquer DRT.

• Elaborar anualmente o Mapa de Riscos da empresa.
Fonte: http://www.sintratel.org.br/site/index.php/o-sindicato/saiba-mais/193-quais-as-atribuicoes-da-cipa.html em  10/03/2014.

Curriculo do treinamento obrigatório do Cipeiro.

De acordo item 5.33 da NR 05, o treinamento para CIPA deverá contemplar, no mimimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho.
c) nocções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência - AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre legislações trabalhistas e previdenciária relativas á segurança e saúde no trabalho
f) princípios gerais de higiene do tranalho e de medidas de controle de riscos
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercicios das atribuições da Comissão








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